CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 52
A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no inciso X do art. 3º , excetuadas as alíneas b e g, quando desenvolvidas nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º , dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente, desde que esteja o imóvel devidamente inscrito no CAR.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 52 do Código Florestal: Protegendo a Mata Ciliar

O Artigo 52 da Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal, trata da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) em atividades agrossilvipastoris, silvipastoris e APPs em curso de formação ou consolidadas. Sua principal função é estabelecer regras claras para a restauração dessas áreas, especialmente aquelas em propriedades rurais, com o objetivo de garantir a proteção dos recursos hídricos e a biodiversidade.

O Que Diz o Artigo 52?

Este artigo define que a recuperação da vegetação em APPs que já se encontram com alguma intervenção ou em processo de consolidação, como em propriedades rurais para atividades agrossilvipastoris (integração de lavoura, pecuária e/ou floresta) e silvipastoris (integração de floresta e pecuária), deve ser realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA).

É importante entender alguns termos:

  • Áreas de Preservação Permanente (APPs): São áreas protegidas por lei, como as margens de rios, lagos, reservatórios, encostas e topos de morro, essenciais para a conservação do solo, da água e da biodiversidade.
  • Atividades Agrossilvipastoris e Silvipastoris: São práticas agrícolas e pecuárias que integram a produção de alimentos, fibras ou energia com o plantio de árvores.
  • Formadas ou Consolidadas: Refere-se a APPs onde a vegetação já está estabelecida ou onde há alguma ocupação com as atividades mencionadas.
  • Programa de Regularização Ambiental (PRA): É um instrumento previsto no Código Florestal que permite aos proprietários rurais regularizar as passivos ambientais de suas propriedades, incluindo a recuperação de APPs.

Propósito e Impacto do Artigo 52:

O Artigo 52 tem como objetivos principais:

  1. Promover a Recuperação Gradual: Reconhece que em algumas áreas já em uso para atividades produtivas, a recuperação total e imediata pode ser complexa. Por isso, estabelece um caminho de regularização e recuperação que considera essa realidade.
  2. Garantir a Proteção Hídrica e Ambiental: Ao exigir a recuperação, mesmo que gradual, o artigo busca assegurar a função ecológica das APPs, como a proteção de nascentes, a manutenção da qualidade da água e a conservação da biodiversidade.
  3. Integrar a Produção Rural com a Conservação: Permite que a produção rural coexista com a proteção ambiental, desde que dentro de regras estabelecidas e com a compromisso de recuperação das áreas degradadas.
  4. Facilitar a Regularização Ambiental: Ao vincular a recuperação ao PRA, o artigo oferece um caminho legal e estruturado para que os proprietários rurais cumpram com suas obrigações ambientais.

Em Resumo:

O Artigo 52 do Código Florestal trata da recuperação de APPs em propriedades rurais com atividades agrossilvipastoris e silvipastoris que já se encontram formadas ou consolidadas. Ele estabelece que essa recuperação deve ocorrer dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA), garantindo que essas áreas essenciais para o meio ambiente sejam gradualmente restauradas, integrando a produção agrícola e pecuária com a conservação da natureza.